sábado, 16 de dezembro de 2017

sEGUANÇA

Com relação à ordem judicial mandando retirar as grades, cercando prédio no Cruzeiro Novo, Brasília – DF, é justo advertir o ministro Celso de Melo que nenhuma lei é justa, quando põe em risco a segurança dos cidadãos, direito pétreo prescrito na Constituição Federal, nem mesmo quando para proteger tombamentos vindos de fora. Ao ordenar a retirada das grades, a Justiça chama para si a responsabilidade pela segurança dos moradores, cabendo-lhe, em consequência, a ônus de reparar prejuízos, por caso advindos, o que, a prática comprova, jamais acontece, ficando os prejuízos por conta dos indefesos assaltados. Antes da atitude do juiz, caberiam as providências necessárias, por parte do poder público, para garantir a segurança, prevenindo riscos físicos, financeiros e morais dos cidadãos, coisa impossível, diante da precária situação de segurança que predomina na sociedade brasileira. Com devida autorização das autoridades competentes, que se permita aos cidadãos tomarem as providências necessárias para garantirem a própria defesa, quando o poder público não se torna suficientemente presente.

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