sábado, 16 de dezembro de 2017

Reforma previdenciária

Não há dúvida de que uma reforma previdenciária é necessária e urgente. Não, porém, nos moldes e nas circunstâncias em que está sendo proposta pelo governo, e feita por quem está legislando em causa própria, visando proteger os próprios privilégios, esquecendo que todos os brasileiros são iguais em direitos. Diante da calamitosa situação em que se encontram nossas instituições, infiltradas de corrupção, nenhuma delas tem condições morais para tal empreitada. Urge a necessidade de uma constituinte independente, eleita pelo povo, na medida em que tivermos, para tanto, um processo eleitoral isento, purificado de atuais elementos, também, contaminados pela corrupção. Uma constituinte sem contar com elementos envolvidos no governo atual, em instituições de qualquer nível e de qualquer dos três poderes da República. Uma constituinte formada por notáveis, fáceis de serem notados na sociedade, capazes de passar por cima de interesses pessoais, acima de qualquer corporativismo. Quem não vê má fé nos atuais governantes, tentando uma reforma, em proveito própria, sem levar em conta os interesses básicos da população mais necessitada? Uma reforma visando reencher os cofres para continuar a gastança desenfreada, para compra de apoio para se manter no poder? É uma desvergonhada e intolerável atitude que não passa pela consciência nacional, por menos exigente que fosse. Quanto ao mais, o que se está fazendo com nossa Carta Magna é aplicar-lhe remendos novos, desfigurando lhe o tecido original, pondo em risco sua integridade constitucional, dando a impressão de que tudo é mutável, inclusive princípios pétreos, universalmente reconhecidos, ficando à mercê de uma minoria encastelada no poder, vivendo às custas do povo trabalhador. Veja-se a questão do direito ao foro privilegiado, terminantemente vedado pelo Art. 5º da Constituição, que prescreve a igualdade de todos os brasileiros, sem distinção de qualquer natureza, esdruxula e sorrateiramente prescrito em dois artigos subsequentes (*), protegendo, além do presidente da República, justamente os constituintes, senadores e deputados, autores da Carta Magna, em indisfarçado ato de legislar em causa própria. Em seguida à promulgação do documento, vem a interpretação dos citados artigos pelo Congresso Nacional, formado, agora, pelos mesmos constituintes, estendendo o privilégio a milhares de penduricados no poder, tornando-os diferentes entre os 200 milhões de brasileiros. Tanto no Congresso Nacional como no STF, fingindo atender o clamor do povo, supostos doutros senadores, sábios deputados e tarimbados ministros, adiantam-se em porfiada laboriosidade, com intermináveis discursos e, para não se deixarem surpreender, gastam longas horas discutindo a necessidade de, simplesmente, limitar o privilégio, naturalmente, reservando-o para o presidente da República e para os ditos cujos discursadores. Por acaso, seriam analfabetos funcionais, incapazes de ler e compreender o Art. 5º que, explicitamente, não admite exceções de qualquer natureza? Não, não som analfabetos, são espertalhões que conseguem ler além das entrelinhas encontrando os furos deixados por eles mesmos na rede da legalidade que ele mesmos constroem e interpretam e, quando pegos pela Justiça, correm para debaixo do guarda-chuva do foro privilegiado, na esperança de serem, a longo prazo, acolhidos sob as asas das eternas calendas gregas. Para bom entendedor, bastaria uma simples frase à guisa de emenda: - Suprimam-se as concessões privilegiadas dos artigos 53 e 86. Não cabe qualquer discussão no sentido de, simplesmente, limitar o privilégio, deixando aberto meio guarda-chuva para um minoria de intocáveis, uma vez que nem mesmo STF, manobrista do guarda-chuva, consegue alcança-los, visto que nem ele consegue alcança-los ficando na esperança da abertura da portas das eternas calendas gregas. __________________ (*) Artigos 86 e 53, com os respectivos parágrafos.

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