quinta-feira, 9 de maio de 2019

Reforma daPrevidência



Existe uma leva de aposentados do INSS, a partir da década de 80 do século passado que, com a mudança  das regras, foram prejudicados em seus proventos. Contribuíram, até o último dia de atividade, relativamente a 20 salários mínimos, não lhe sendo respeitado o direito adquirido para a aposentadoria. Não lhes foi atribuído, sequer, o teto de 10 salários mínimos, conforme lhes facultaria a reforma. Hoje, seus proventos não chegam a 3 salários referência, desgastados, inclusive, pelo redutor, imposto pelo governo de Fernando Henrique Cardoso. Será que a nova reforma da Previdência vai se lembrar disso, permitindo a correção da injustiça? Alega-se a prescrição do direito por tempo decorrido. É bom rever o instituto da prescrição, levando em conta que  justiça não prescreve.

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