Existe uma leva de aposentados do INSS, a partir da década de 80 do
século passado que, com a mudança das
regras, foram prejudicados em seus proventos. Contribuíram, até o último dia
de atividade, relativamente a 20 salários mínimos, não lhe sendo respeitado o
direito adquirido para a aposentadoria. Não lhes foi atribuído, sequer, o teto
de 10 salários mínimos, conforme lhes facultaria a reforma. Hoje, seus
proventos não chegam a 3 salários referência, desgastados, inclusive, pelo
redutor, imposto pelo governo de Fernando Henrique Cardoso. Será que a nova
reforma da Previdência vai se lembrar disso, permitindo a correção da
injustiça? Alega-se a prescrição do direito por tempo decorrido. É bom rever o
instituto da prescrição, levando em conta que justiça não prescreve.
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