Mereceria aplausos o STF se invertesse o discurso, desautorizando o
Congresso Nacional de revogar prisões de deputados e senadores, estabelecendo isonomia
com as Assembleias Legislativas que não possuem tal prerrogativa em relação a
seus componentes. É óbvia a excrescência tendo, em vista que tal prerrogativa é
invasão de poder, mandando às favas a independência do Judiciário, a que cabe
julgar e prender qualquer cidadão faltoso, sem distinção de qualquer natureza,
com base nos termos do Art. 5º da Constituição que estabelece a igualdade de
todos perante a lei.
Elizio Nilo Caliman
luxinverbo.blogspot.com.br
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