quarta-feira, 8 de maio de 2019

Isonomia



Mereceria aplausos o STF se invertesse o discurso, desautorizando o Congresso Nacional de revogar prisões de deputados e senadores, estabelecendo isonomia com as Assembleias Legislativas que não possuem tal prerrogativa em relação a seus componentes. É óbvia a excrescência tendo, em vista que tal prerrogativa é invasão de poder, mandando às favas a independência do Judiciário, a que cabe julgar e prender qualquer cidadão faltoso, sem distinção de qualquer natureza, com base nos termos do Art. 5º da Constituição que estabelece a igualdade de todos perante a lei.
Elizio Nilo Caliman
luxinverbo.blogspot.com.br



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