O ambicionado Coaf -
Conselho de Controle de Atividades Financeiras
não deveria ser atribuição de qualquer ministério ou órgão do Governo, melhor cabendo
ao STF, representando a Nação, na medida em que mereça a confiança do povo
brasileiro, caracterizando-se como instrumento de defesa nacional, acima do
governo, atribuição do Supremo, como determina a Constituição Federal.
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