quarta-feira, 2 de maio de 2018

Forro privilegiado


Senhor Redator
Para restabelecer a igualdade entre todos os brasileiros, sem distinção de qualquer natureza, conforme prescreve o Art. 5º da Constituição, o problema não se resolve com a simples limitação do forro privilegiado mas com sua total extinção. Do contrário, será um remendo inconsútil na já tão remendada Carta Magna. Se os políticos e governantes pretenderem algo a mais e diferente, que se costure, ao citado artigo, Parágrafo único concedendo-lhes um foro mais apurado, para julgar, com mais rigor e rapidez sua maior responsabilidade, conferida pelo povo brasileiro para governar o Brasil. Será o forro privilegiado às avessas.
Elizio Nilo Caliman
SHIN QI 4, cj. 11 c. 21
Lago Norte – Brasília
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