segunda-feira, 21 de outubro de 2019

Monocracias




Benvindo o retorno do ministro Francisco Rezek ao senário nacional para, com sua longa experiência e profundo conhecimento jurídico, classificar o STF como “um arquipélago de onze monocacias”. Esquecem os ministros  a condição da colegialidade, básica para o funcionamento da instituição. O fato de ser válida, para maior agilidade dos trabalhos, a distribuição individual de processos, não significa a autorga de poder de julgar monocraticamente. Em respeito à colegialidade, a decisão final deveria passar, sempre, pelo aval do colegiado, a quem são dirigidos os recursos.

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