Benvindo o retorno do ministro Francisco Rezek ao senário
nacional para, com sua longa experiência e profundo conhecimento jurídico, classificar
o STF como “um arquipélago de onze monocacias”. Esquecem os ministros a condição da colegialidade, básica para o funcionamento
da instituição. O fato de ser válida, para maior agilidade dos trabalhos, a distribuição
individual de processos, não significa a autorga de poder de julgar monocraticamente.
Em respeito à colegialidade, a decisão final deveria passar, sempre, pelo aval
do colegiado, a quem são dirigidos os recursos.
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