De última hora, o incrível acontece. O parágrafo único do
Art. 52 da Constituição Federal é cristalino ao vincular a inabilitação, por
oito anos, à perda do cargo de Presidente e Vice-Presidente da República e de
outros servidores nomeados nos itens I e II. Durante mais de nove meses da
tramitação do processo de impeachment da presidente Dilma, tanto os defensores
como os opositores defenderam, cada qual com seus argumentos e a seu modo, a
observância inquebrantável da Constituição. No frigir dos ovos, nos estertores
do processo de impeachment, com a condescendência do presidente da mais alta
corte da Justiça, mediante esdrúxulo acordo entre as partes, quebram-se as
juras de fidelidade à Carta Magna e a presidente sai com meia vitória com a
possiblidade, inclusive, de se candidatar à mesmo cargo, podendo, quem sabe, contar
com a mesma condescendência da lei da ficha limpa que ninguém sabe com que
roupagem vai aparecer depois de possíveis revisões, à sombra de mais conluios.
Pior ainda, a anunciada inapetência dos opositores de irem ao Supremo Tribunal
Federal para, no mínimo, tentar remendar o calamitoso estrago com o agravante
de que, para tanto, o colegiado terá que contrariar seu presidente que presidiu
no Senado o julgamento do impeachment.
Um absurdo! Nossa política não tem limites.
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