domingo, 4 de setembro de 2016

A lei, ora a lei!


Definitivamente, as leis no Brasil são feitas para não serem cumpridas. Deixam tantos buracos para possíveis e impossíveis recursos que, dificilmente, um processo chega ao final em tempo de atender seu objetivo. Falta sempre algo que desestimule recursos protelatórios ao infinito. Tome-se como exemplo a lei da delação premiada. Carece, apenas, de um artigo e um Parágrafo único para interessar e forçar o delator a simplificar o processo, nos seguintes termos: Art. Ao se apresentar ao juiz para começar a delação, o delator devera portar consigo a mala contendo tudo o que recebeu, como propina a serviço da corrupção, com juros e correção monetária, acrescido do resultado da confiscação de seus bens, tudo a ser depositado no FITB, Fundo de Investimento Tapa Buraco, a ser utilizado, exclusivamente, para amortizar prejuízos causados pelos atos corruptivos. Para aliciar o delator acrescentar: Parágrafo único. Comprovada a fidelidade da delação e concluído o processo, após o ressarcimento dos prejuízos ao erário público, o delator fará juz: I - à sobra do que foi depositado, com a devida correção monetária; II - Caso não haja sobra, ser-lhe-á concedida pensão, correspondente ao salário mínimo em vigor, para que possa se sustentar, enquanto não conseguir emprego.

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