Definitivamente,
as leis no Brasil são feitas para não serem cumpridas. Deixam tantos buracos
para possíveis e impossíveis recursos que, dificilmente, um processo chega ao
final em tempo de atender seu objetivo. Falta sempre algo que desestimule
recursos protelatórios ao infinito. Tome-se como exemplo a lei da delação
premiada. Carece, apenas, de um artigo e um Parágrafo único para interessar e forçar
o delator a simplificar o processo, nos seguintes termos: Art. Ao se apresentar
ao juiz para começar a delação, o delator devera portar consigo a mala contendo
tudo o que recebeu, como propina a serviço da corrupção, com juros e correção monetária,
acrescido do resultado da confiscação de seus bens, tudo a ser depositado no FITB,
Fundo de Investimento Tapa Buraco, a ser utilizado, exclusivamente, para
amortizar prejuízos causados pelos atos corruptivos. Para aliciar o delator
acrescentar: Parágrafo único. Comprovada a fidelidade da delação e concluído o
processo, após o ressarcimento dos prejuízos ao erário público, o delator fará
juz: I - à sobra do que foi depositado, com a devida correção monetária; II - Caso
não haja sobra, ser-lhe-á concedida pensão, correspondente ao salário mínimo em
vigor, para que possa se sustentar, enquanto não conseguir emprego.
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