domingo, 10 de janeiro de 2016

Parecer fajuto

Para quem acompanhou com atenção a sessão do Supremo Tribunal Federal em que o ministro Luiz Barroso anulou a eleição da Comissão especial que respaldou autorização de instauração do processo de impeachment da presidente Dilma, ficou clara a má fé, incidindo em vergonhosa fraude, ao pretender provar a inexistência de prescrição do voto secreto no Regimento Interno da casa. Ao ler textualmente o inciso III do Art. 188 do Regimento Interno, tentando, ardilosamente, provar sua tese, acintosamente, truncou o inciso eliminando a última expressão ... e nas demais eleições, que autoriza a eleição secreta. Por cúmulo de cinismo, ou, na melhor das hipóteses, por falha de memória, afirmou que no caso do ex-presidente Fernando Collor a votação teria sido de forma aberta quando, na realidade, foi secreta, circunstância que, inclusive, cria jurisprudência. Estranho que nenhum dos demais ministros presentes não tenha percebido a manobra do colega, ou fingido não ser percebido, aceitando a anulação da eleição da Comissão levando a questão do impeachment à estaca zero. Simples corporativismo ou intenção de impedir que a presidente seja investigada dentro do que a Constituição prescreve? É bom que se observe que a ação do ministro, com o apoio dos demais membros do colegiado, indica indevida intromissão de um poder, representado pelo STF, nas competências de outro, representado pela Câmara Federal. Em nome da independência dos poderes, a corte suprema não poderia ter interferido, desde que o presidente da casa agiu, estritamente, dentro de competência que lhe é garantida pela Constituição. De roldão, o STF levou a harmonia para o fundo do brejo, o pântano da corrupção.

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