domingo, 27 de dezembro de 2015

Impeachment

Ao se imiscuir, intempestivamente, nas atribuições do poder Legislativo o STF acabou cindindo o Congresso Nacional deixando as partes mergulhadas numa guerra interna em que seus presidentes lutam por interesses pessoais. Ao negar a legítima pretensão da Câmara, o Senado,  a pretexto de preservar sua independência, corre o risco de ignorar a harmonia que, tanto quanto a independência, deve temperar e conduzir as ações das duas casas. Cabe à Câmara, como representante do povo que elegeu a presidente da República, autorizar, constitucionalmente, a abertura do processo de impeachment e ao Senado, como representante da federação, secundar o ato sem se sentir pressionado e diminuído. Até ai, as ações das duas casas não caracterizariam prejulgamento ficando a investigação e o veredicto final, a cargo do sistema bicameral que, em boa hora, será coordenado pelo presidente do STF que terá a autoridade necessária para conduzir o processo dentro da legalidade confirmando ou negando a inocência da presidente. 

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