sexta-feira, 18 de dezembro de 2015

Impeachment

Com relação ao impeachment da presidente Dilma, cada ministro do Supremo Tribunal Federal entende... Permitam-me, também, entender. Se a Câmara Federal concluiu pela existência de motivo para autorizar a abertura do processo, o Senado, em nome do respeito e da harmonia que deve existir entre os poderes da República, deveria instaurar o processo sem, com isso, significar prejulgamento. Processar é uma coisa, condenar é outra. Se, durante o processo, for comprovada a inocência, que seja arquivado, ficando preservados os princípios pétreos, tanto da harmonia como da independência dos poderes.  A recusa da instalação do processo significaria prejulgamento de inocência sem estudar o mérito da questão, tornando, inclusive, sem sentido a competência autorizativa da Câmara, outorgada pela Constituição em seu Art. 86.

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