sábado, 19 de dezembro de 2015
Impeachment II
Se, em nome da independência dos poderes, a Câmara Federal não pode impor ao Senado a instalação de impeachment da presidente Dilma, também, em nome da harmonia, não cabe ao Senado, simplesmente, desprezar a autorização, desde que devidamente fundamentada em fato(s) que a justifiquem. A não instalação de processo configuraria, além de descrédito contra a outra instituição, prejulgamento de inocência da acusada, a ser comprovada, ou não, durante o processo devidamente conduzido para o julgamento final.
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