segunda-feira, 2 de novembro de 2015
Direitos iguais
A Carta Magna, no item I do Art. 5º prescreve “
- homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta
Constituição”. Tal prescrição ultrapassa os limites de qualquer constituição
pátria, fazendo parte dos direitos universais.
Justo e imprescindível que se combata qualquer discriminação que cerceie
ou limite a participação das mulheres na vida pública em função da sexualidade.
Nem mesmo há de se ater ao exemplo de certas igrejas que, dizendo-se inspiradas
pelo Espírito Santo, sem qualquer pudor
atentam contra o direito de igualdade de tratamento a pretexto da sexualidade.
Dai a criação de leis estabelecendo, inclusive, cotas de participação soa contra
producente na medida em que pode ser interpretado como se a mulher precisasse
de proteção, por lhe faltarem as condições necessárias para o exercício de
determinados cargos. Urge, sim, a Justiça fazer valer o que prescreve a
Constituição sem a necessidade de se recorrer a caminhos tortuosos que só
servem para diminuir o valor do, impropriamente, dito sexo frágil
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