segunda-feira, 2 de novembro de 2015

Direitos iguais

A Carta Magna, no item I do Art. 5º prescreve “ - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição”. Tal prescrição ultrapassa os limites de qualquer constituição pátria, fazendo parte dos direitos universais.  Justo e imprescindível que se combata qualquer discriminação que cerceie ou limite a participação das mulheres na vida pública em função da sexualidade. Nem mesmo há de se ater ao exemplo de certas igrejas que, dizendo-se inspiradas  pelo Espírito Santo, sem qualquer pudor atentam contra o direito de igualdade de tratamento a pretexto da sexualidade. Dai a criação de leis estabelecendo, inclusive, cotas de participação soa contra producente na medida em que pode ser interpretado como se a mulher precisasse de proteção, por lhe faltarem as condições necessárias para o exercício de determinados cargos. Urge, sim, a Justiça fazer valer o que prescreve a Constituição sem a necessidade de se recorrer a caminhos tortuosos que só servem para diminuir o valor do, impropriamente, dito sexo frágil

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