Ainda
que se questione competência, ótima a ordem do juiz obrigando o uso da máscara
ao presidente Bolsonaro. Inócua, porém, a imposição de multa, se não for
proibida a quitação com dinheiro público.
Elizio Nilo Caliman
SHIN QI 4, cj.11 c.21
Lago Norte, Brasília
– DF
Fone: 3468.4281
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