Volta e meio parlamentares,
analfabetos em questão de Constituição, surgem com a ideia da cobrança do
ensino superior nas escolas públicas, esquecendo o inciso IV do Art. 206 da
Carta Magna que reza: - “gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais”.
Saúde, educação e segurança constituem o tripé dos encargos do poder público a
serem garantidos pelos impostos já pagos por todos os brasileiros. A cobrança extra
de serviços prestados, em qualquer das três áreas, configuraria crime de
duplicidade com direito de devolução em dobro, conforme prescreve o Ar. 42 do Código
de Defesa do Consumidor. A rigor ético, o cidadão que tem que recorrer a
instituições particulares, em qualquer das três áreas, por falta ou ineficiência
dos serviços públicos, caberia tal ressarcimento em dobro, a ser praticado pelo
governo que já recolheu os impostos, guardados em cofres, rendendo vultosos juros,
frequentemente, desviados de suas finalidades.
Elizio Nilo Caliman
SHIN
QI 4 conj.11 c.21
Lago Norte, Brasília –
DF
Tel. 3468 4281
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