terça-feira, 12 de fevereiro de 2019

Dupla cobrança


Volta e meio parlamentares, analfabetos em questão de Constituição, surgem com a ideia da cobrança do ensino superior nas escolas públicas, esquecendo o inciso IV do Art. 206 da Carta Magna que reza: - “gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais”. Saúde, educação e segurança constituem o tripé dos encargos do poder público a serem garantidos pelos impostos já pagos por todos os brasileiros. A cobrança extra de serviços prestados, em qualquer das três áreas, configuraria crime de duplicidade com direito de devolução em dobro, conforme prescreve o Ar. 42 do Código de Defesa do Consumidor. A rigor ético, o cidadão que tem que recorrer a instituições particulares, em qualquer das três áreas, por falta ou ineficiência dos serviços públicos, caberia tal ressarcimento em dobro, a ser praticado pelo governo que já recolheu os impostos, guardados em cofres, rendendo vultosos juros, frequentemente, desviados de suas finalidades.
Elizio Nilo Caliman
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