quinta-feira, 2 de janeiro de 2020

Segunda instância



Faz-se necessário voltar ao tema da prisão em segunda instância, antes que a impunidade seja canonizada e entronizada no altar da irresponsabilidade de certos inadvertidos juízes e magistrados que interpretam a lei como instituto de defesa dos corruptos, levando o processo ao limite da decorrência de prazo, consagrando a impunidade.  Que tal voltar às origens e perguntar aos legisladores as intenções e os limites do instituto do transitado em julgado? Quando alguém é condenado, em qualquer instância, presume-se culpado, contrariando, frontalmente, a presunção de inocência, até prova em contrário, a ser apresentada pelo réu, quando reconhecida pelo(s) juiz(es). Interpretação contrária, seria a presunção de incompetência dos juízes, condenando sem conviccão fundamentada da culpabilidade. 
 Elizio Nilo Caliman
SHIN QI 4 conj.11 c.21
Lago Norte, Brasília – DF 
Tel. 3468 4281
Luxinverbo.blogspot.com.br


Nenhum comentário:

Postar um comentário