Diante de tantas idas e vindas do STF na interpretação da Lei, há de se perguntar se as excelências, lá postadas estão, realmente, preparados para tão delicada e importante missão. Há questões que precisam de maior perspicácia para sua definição. Tome-se, como exemplo, a condenação em segunda instância. Quando o colegiado concluiu pela condenação do réu, independente de instância, logicamente, fá-lo com a presunção de culpabilidade, confrontando a pretendida presunção de inocência, até transito em julgado. Até ali, a obrigação de provar a culpabilidade é da Justiça. Ao recorrer a instâncias superiores, caberia ao réu provar sua inocência, por si ou por meio de seus advogados.
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