O desembargador Kássio Marques, vice—presidente do TRF-1, derrubou liminar suspendendo
processo de licitação do STF referente
compra de filé de lagosta, vinhos premiados e uísque envelhecido com a
justificativa de que “a compra não é lesiva à moralidade administrativa”. Como
se gastar o suado dinheiro do povo brasileiro para satisfazer a desenfreada fome
seletiva da classe que recebe os mais altos salários no Brasil servindo,
inclusive de parâmetro limitativo para os demais salários do sofrido povo
brasileiro, não fosse imoral, por mais legal que seja.
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