É dito que o STF é um Colegiado constituído de 11 ministros.
Por ser colegiado deveria julgar colegiadamente, a rigor, não cabendo a
ministros isolados o julgamento final de qualquer processo, de forma
monocrática. Se, a bem da celeridade, se permite o estudo de processos por ação
individual de ministros, o julgamento final só deveria ter valor definitivo se confirmado
pelo colegiado, evitando-se possíveis manobras, desviando processos para mãos de
desafetos, com prejuízo ao reto julgamento.
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