quarta-feira, 17 de julho de 2019

STF



É dito que o STF é um Colegiado constituído de 11 ministros. Por ser colegiado deveria julgar colegiadamente, a rigor, não cabendo a ministros isolados o julgamento final de qualquer processo, de forma monocrática. Se, a bem da celeridade, se permite o estudo de processos por ação individual de ministros, o julgamento final só deveria ter valor definitivo se confirmado pelo colegiado, evitando-se possíveis manobras, desviando processos para mãos de desafetos, com prejuízo ao reto julgamento.

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