Por
meio de Emenda Constitucional, em 1987, o Congresso Nacional auto proclamou-se
Constituinte para a elaboração da Cara Magna, arrogando-se, indiretamente, o
direito de legislar em causa própria. Durante os 250 artigos, os parlamentares
foram inoculando, nos desvãos dos textos, a semente geradora de sibilinos privilégios,
a serem multiplicados e sacramentados pela legislação ordinária. Enquanto o recém
instalado governo vem tentando aliviar o povo brasileiro de pagar tantas mordomias,
inclusive, com a reforma da Previdência Social, vem ai a nobre classe militar
pretendendo, a título de legislar em causa própria, fazer exigências como se
diferentes fossem dos demais brasileiros, logo a classe encarregada de zelar
pelo cumprimento da Constituição que, em boa hora, prescreve: - “Todos são iguais
perante a lei, sem distinção de qualquer natureza...” E os congressistas, submissos,
decretam: - “ A reforma só deslanchará após a presença das reivindicações dos militares”.
Elizio Nilo Caliman
SHIN QI 4 conj.11 c.21
Lago
Norte, Brasília – DF
Tel.
3468 4281
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