segunda-feira, 11 de março de 2019

Dúvidas?


Aos congressistas com dúvidas à cerca de exceções a serem levadas em conta na reforma da Previdenciária, recomenda-se a leitura atenta do Art. 5º da Constituição Federal que prescreve – “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza...”. Se exceções houvessem, e podem haver, deveriam estar pendentes ao artigo que, durante seus 77 incisos, parágrafos e alíneas, é omisso, sem qualquer menção. Se mais adiante, no decorrer dos 250 artigos constitucionais, concessões foram feitas, provavelmente, por descuido ou conveniência dos constituintes, legislando em causa própria, seriam inconstitucionais, contrariando o citado artigo. Quando em circunstâncias imperiosas, ditadas de acordo com os parâmetros filosóficos definidos pelo filósofo José Ortega Gasset, exceções venham a ser impostas, que não o sejam a título de privilégios mas com o objetivo de salvaguardar o indivíduo junto com sua circunstância, subordinados ao bem circunstancial social maior.
Elizio Nilo Caliman
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