Afirmar
que “a reeleição dos presidentes da Câmara e do Senado é assunto interno do
Legislativo”, conforme decisão da Procuradoria-Geral da República, a dar a
chave do galinheiro nas mãos dos legisladores, com direito de arrombar a
Constituição que no Parágrafo 4º do Art. 57 é cristalino sobre o assunto: -“... vedada a recondução para o
mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente”. Violado esse preceito, qualquer
determinação da Constituição passaria a ser interpretado de acordo com
interesses particulares, virando águas passadas que não tocam o mesmo moinho, o
Brasil que a Constituição deve proteger.
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