O
presidente Bolsonaro recusa-se a comparecer para depor. O inciso LXIII do Art.
5º da Constituição prevê que qualquer cidadão convocado para depor pode permanecer
calado, não prevendo, porém, o direito de não comparecer. O decano Celso de
Mello interpreta que “não é obrigado a depor caso queira abrir mão do seu
direito de defesa”. Pergunta-se: tal direito é respeitado quando se trata de
cidadão comum que, normalmente, é conduzido sob vara, transformando a norma em
privilégio para quem pode?
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