sexta-feira, 27 de novembro de 2020

 


O presidente Bolsonaro recusa-se a comparecer para depor. O inciso LXIII do Art. 5º da Constituição prevê que qualquer cidadão convocado para depor pode permanecer calado, não prevendo, porém, o direito de não comparecer. O decano Celso de Mello interpreta que “não é obrigado a depor caso queira abrir mão do seu direito de defesa”. Pergunta-se: tal direito é respeitado quando se trata de cidadão comum que, normalmente, é conduzido sob vara, transformando a norma em privilégio para quem pode?

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