Eleger
prioridade para começar a governar deveria ser a primeira iniciativa de qualquer
governante. Se ficar atento, ao fazer o juramento de defender a Constituição
Federal no dia da posse, já é estabelecer a prioridade mãe geradora de todas as
prioridades. Duzentos e cinquenta artigos, duzentas e cinquenta prioridades a
serem cumpridas. Não fossem, não deveriam estar enumeradas. Se algo não for, que seja extirpada por meio de uma revisão constitucional da prolixa Carta
Magna brasileira. Será prioridade, por exemplo, exigir a liberação da orla do Lago
do Paranoá de Brasília ao livre trânsito dos brasileiros? Sim, desde que a Constituição prescreve o
Direito aos brasileiros, de ir vir, em todo
o território nacional (Inciso XV do Art. 5º). Por menor que seja a orla, faz parte
do dito território, de livre acesso a todos. Se é constitucional, é prioritário
e ... fim de papo. Por oportuno, fica a cargo do juristas estudar os fundamentos
para justificar, como prioridade, a liberação do porte de 5 armas para cada
brasileiro maior de 25 anos de idade. Por mais que a Constituição prescreva o
direito de legítima defesa, há de se levar em conta que a garantia é tarefa do
poder público, constitucionalmente estabelecida, dispensando, em princípio, a
medida priorizada pelo presidente Bolsonaro.
Elizio
Nilo Caliman
SHIN QI 4 conj.11 c.21
Lago
Norte, Brasília – DF
Tel.
3468 4281
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