Perguntas a
serem feitas ao presidente Bolsonaro, depois da revisão da lei de Porte de
Armas. Porque quatro armas para cada cidadão, não três ou cinco? A defesa do
cidadão estará mais garantida pelo número de armas e, justamente, quatro?
Longe de
pensar que o capitão presidente esteve pressionado pelos fabricantes de armas,
supondo-se relés corporativismo, desde que a autorização pela importação e uso
das armas passa pelo crivo das forças armadas.
Legalizado o porte de armas, estaria legalizada a justiça pelas próprias
mãos, a ser feita pelo cidadão de bem? E,
finalmente, seria um álibi para o poder público desleixar da segurança dos
cidadãos, desde que delegada, a ser feita à revelia, no apontar de revolver
contra revolver, normalmente, com desvantagem para o desprevenido cidadão de
bem? Elizio N. Caliman
Por mais que a
segurança dos cidadãos seja uma das prioridades máximas, prescritas pela
Constituição Federal, difícil entender que tenha que passar pela legalização do
porte de armas, como se fosse sua garantia, em troca do desarmamento dos
criminosos. Por mais que se cerque o caminho para conseguir a autorização, não
será privilégio reservado ao cidadão de bem. Há dois milênios Cristo vem
advertindo:- “Os filhos das trevas são mais espertos do que os filhos d luz”. Os
mal - intencionados saberão seguir o mesmo caminho, conseguindo as mesmas e,
até, mais modernas armas. Quem entende um pouco de psicologia, sabe que os
testes de medida da personalidade não são infalíveis. Inclusive, se podem
falhar na definição de um diagnóstico, imagine-se para um prognóstico, prevendo
futuras mudanças de comportamento do portador, dependendo de imperiosas
circunstâncias da vida. Com a legalização do porte de armas, ter-se-ão duas
armas, igualmente, legalizadas, apontando uma contra a outra, com nítida
desvantagem para o desprevenido cidadão de bem. Imagine-se se, por acaso, a
sorte venha a favorecer o cidadão de bem: o trabalho que vai ter para provar a
legítima defesa! Ao governo cabe percorrer outros caminhos para garantir a
segurança dos cidadãos, previstos nos 75 incisos do Art. 5º da Constituição. Elizio Nilo Caliman