sábado, 6 de fevereiro de 2016

Impeachment

No bom entender, é dever, sim, do Senado acatar o pedido de instauração de processo de impeachment contra presidente da República, desde que feito pela Câmara Federal como representante do povo e de acordo com a norma constitucional sem, inclusive, ater-se ao mérito da questão que será examinado e julgado pelo sistema bicameral cuja sessão para o veredicto final será presidida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, conforme prescrito pela Constituição Federal. A isso chama-se respeito pela independência de cada poder enfaixado pela harmonia que, contrariamente, estaria sendo quebrada na medida em que o Senado, antepondo-se a ação do colegiado bicameral, sobreponha-se julgando, indevidamente, o mérito do pedido da Câmara Federal a ser confirmado, ou não, no final do processo.

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