A medida provisória “pente-fino” no INSS, para ser completa e justa,
deve ter dispositivo fazendo valer o benefício do “buraco
negro”, instituído pela Lei 8.123 de 1991, abarcando os que foram aposentados
depois de terem contribuído na base de 20 salários referência, não lhes tendo
sido respeitado o direito adquirido penando, hoje, recebendo em torno de 2.5 ridículos
salários. Que recebessem, pelo menos, o teto máximo permitido, R$5,800, em
2019.
Elizio Nilo Caliman
luxinverbo.blogspot.com.br
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