terça-feira, 4 de junho de 2019

Pente-fino


A medida provisória “pente-fino” no INSS, para ser completa e justa, deve ter dispositivo fazendo valer o benefício   do “buraco negro”, instituído pela Lei 8.123 de 1991, abarcando os que foram aposentados depois de terem contribuído na base de 20 salários referência, não lhes tendo sido respeitado o direito adquirido penando, hoje, recebendo em torno de 2.5 ridículos salários. Que recebessem, pelo menos, o teto máximo permitido, R$5,800, em 2019.
Elizio Nilo Caliman
luxinverbo.blogspot.com.br


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