Com relação ao foro privilegiado, limitar ou não, o pecado fica do
mermo tamanho ferindo a Constituição Federal com a mesma intensidade desde que,
em seu Art. 5º prescreve que todos os brasileiros são iguais perante a lei, sem
distinção de qualquer natureza, sem admitir qualquer exceção. Os próprios constituintes de 1988 inocularam
o vírus da inconstitucionalidade na Carta Magna ao admitir os artigos 53 e 86
estabelecendo desigualdades que vem gritando aos quatro ventos há quase 30
anos. Ou nossos legisladores não justiça enxergam um palmo à frente do nariz ou
estão olhando o Brasil pelo retrovisor da História tentando enxergar o povo
brasileiro cada vez mais distantes da realidade que constroem para si, como se
habitassem no Olimpo dos deuses de portas fechadas, tentando não ouvir a voz do
povo que clama por.
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