quarta-feira, 29 de novembro de 2017

Foro privilegiado

Com relação ao foro privilegiado, limitar ou não, o pecado fica do mermo tamanho ferindo a Constituição Federal com a mesma intensidade desde que, em seu Art. 5º prescreve que todos os brasileiros são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, sem admitir qualquer exceção.  Os próprios constituintes de 1988 inocularam o vírus da inconstitucionalidade na Carta Magna ao admitir os artigos 53 e 86 estabelecendo desigualdades que vem gritando aos quatro ventos há quase 30 anos. Ou nossos legisladores não justiça enxergam um palmo à frente do nariz ou estão olhando o Brasil pelo retrovisor da História tentando enxergar o povo brasileiro cada vez mais distantes da realidade que constroem para si, como se habitassem no Olimpo dos deuses de portas fechadas, tentando não ouvir a voz do povo que clama por. 

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