Uma das maiores
dificuldades para qualquer reforma, com maior ênfase a da Previdência Social, proposta
pelo governo Temer, é o inciso XXXVI do Art. 5º da Constituição
que reza: - “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito
e a coisa julgada”. Infelizmente, o que vai acontecer é que a reforma passará,
diante do fato de que o governo tem maioria no Congresso, paga para votar a seu
favor, a quem pouco importa a Constituição, que emendam a seu bel prazer sob as
vistas complacentes do Poder Judiciário. Que se dane o citado inciso. Afinal,
são 77 itens do Art. 5º em defesa do cidadão. Um a mais ou a menos não vai
fazer diferença para quem não pensa no povo brasileiro.
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