Ao conceder
liminar de suspenção do Projeto de Lei aprovado na Câmara dos Deputados que
trata das medidas de combate à Corrupção, o Ministro Fux não pretendeu dizer
que a Câmara dos Deputados não poderia ter apresentado emendas à proposta. Apenas denunciou que a
aprovação foi irregular por não ter obedecendo normas especificas, emse
tratando de projeto de iniciativa popular. A aprovação, feita a toque de caixa na
escuridão da madrugada do dia 13 de novembro, deixou de observar tais normas,
sendo feita a toque de caixa, com intenções espúrias, aproveitando, inclusive, para
introduzir emenda que trata de crimes de
abuso de autoridade de magistrados e membros do Ministério Público, que pretende limitar poderes da Justiça. Assim sendo, o ministro Gilmar Mendes, ao
criticar a decisão do colega com argumentos distorcidos, cuspiu fora da
escarradeira, pretendendo colocar o colegiado contra decisão do colega, com
argumentos distorcidos, como foi feito em caso anterior, contra o ministro
Marco Aurélio, ao decretar o alijamento de Renan Calheiros da presidência do
Senado.
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