quinta-feira, 12 de maio de 2016

Independência

É lamentável a Constituição brasileira não prever a proibição da excrescência do desvio de função dos parlamentares que, em princípio, são eleitos pelo povo para constituírem o Congresso Nacional representando o poder Legislativo, sendo indicados para exercerem funções em outro poder, no caso, o Executivo como ministros e outros cargos. Tal situação ofende, inclusive, o princípio pétreo da independência dos poderes prescritos pelo Art.2º da Carta Magna. Como reconhecer independência quando se misturam os representantes dos poderes para exercerem funções que, powr vezes, podem se chocar? E haja excrescências decorrentes dessa, a exemplo de a presidente demitir seus ministros para reassumirem seus mandatos com a garantia de seus votos. Espera-se que algum deputado resolva apresentar projeto de emenda à Constituição

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