Se válida a argumentação do ministro Celso de Melo de que Bolsonaro, na condição de acusado, deve responder presencialmente ao processo, não foi justo ter permitido ao ex-presidente Temer, na mesma condição, responder por escrito. Um erro não justifica outro e, muito menos, cria jurisprudência. Cabe ao STF ter a humildade de reconhecer o equívoco, a bem da verdade. Não esquecer o horaciano dito: “Quandoquidem bonus dormitar Homerus”, vez por outra o sábio Homero cochila.
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