Não se
consegue entender porque o STF, supostamente povoado pelas mais ilustradas
cabeças jurídicas do Brasil, perde tanto tempo procurando argumentos e mais
argumentos a pretexto de restringir o foro privilegiado, esquecendo que existe
um pétreo princípio na Constituição Federal que, se respeitado, reduziria a zero o
excrescente estatuto. Está na cara: “Art. 5º. Todos são iguais perante a lei,
sem distinção de qualquer natureza...”, não dando margem a qualquer parágrafo
estabelecendo exceções, introduzidas bem mais adiante no texto constitucional,
dando margem a se pensar que os constituintes, legislando em causa própria, se
consideraram, e aos demais favorecidos, Ets vindos de outro planeta, não
fazendo parte da totalidade do povo brasileiro.
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