domingo, 27 de março de 2016
Coisinhas....
1. "Misturando tudo..."
Será que o ilustre e tarimbado advogado geral da União, emérito ministro da Justiça, Jose Eduardo Cardoso, não estaria misturando e confundindo as bolas ao afirmar que a divulgação dos diálogos da presidente Dilma com Lula “colocam em risco a soberania nacional”? Será que o sigilo sobre os calamitosos descalabros, programados e praticados na surdina, que vem destruindo a Petrobras achincalhando a moral e a ética da nação brasileira, é que vão garantir a tal soberania? Ou, quem sabe, por ato falho, estria ele falando da soberania da deslavada corrupção que mina as instituições do governo e da sociedade brasileira?
2. "Haja simbolismo".
A foto de capa do Correio Brasiliense de Brasília (22 de março) focando os dois presidentes, Obama e Raul, mostra gestos simbólicos emoldurados por sorrisos francos, de dois estadistas em fase de amadurecimento. O braço esquerdo flexível do presidente Obama, disposto a ceder, acenando com a mão direita como a dizer - devagar com o andor, e o gesto resoluto da mão do presidente Raul segurando firme o braço de Obama como a exigir o respeito aos direitos que, durante quase meio século, foram cerceados à nação cubana. O mundo fica na expectativa de que tais gestos venham a marcar, na prática, a grandeza dos dois interlocutores reintegrando Cuba de fato na comunidade mundial.
3. "A novela do Cireneu".
Essa novela do Lava Jato, ainda vai render muito pano pra manga, até chegar a esclarecer, prender e condenar todos os envolvidos em seu enredo. O juiz Sergio Moro vai ter que pisar em muitos ovos, para não dar passos em falso. A propósito da semana santa, que está servindo de pausa para meditação, fica o exemplo da história do curioso Cireneu que foi obrigado a carregar a cruz de Jesus a caminho do Calvário. Os evangelhos mostram com precisão o momento em que o descuidado Cireneu foi forçado a tomou a cruz não mostrando, porém, o momento em que a teria devolvido a Jesus. Para exegetas mais exigentes, fica a dúvida: quem, realmente, teria sido crucificado, Jesus ou o inocente Cireneu?
4. "Lista negra".
Diante da lista Odebrecht, fica definitivamente comprovado que partidos no Brasil são pedaços mal costurados que, de comum acordo, se juntam para formar uma colcha de retalhos alinhavados com o dinheiro público, para encobrir mil desmandos, governamentais e não governamentais. Tão mal alinhavados que, de repente, as linhas de rompem desfazendo o artefato deixando a céu aberto tão deslavada e desenfreada corrupção, ameaçando levar o Brasil ao fundo do poço.
5. "Inversão de competências".
Com razão teme-se a inversão de competências deslizando do Supremo Tribunal Federal para um juiz de primeiro instância na Operação Lava Jato. É bom que o STF se cuide para não dar motivo para que tal aconteça em função de certa inoperância e morosidade nos processos de combate à corrupção. A ação rápida, aparentemente açodada, do juiz Sergio Moro deveria ser interpretada como um alerta para que o Supremo Tribunal Federal assuma com mais empenho as responsabilidades que lhe são atribuídas pela Constituição. Deveria preocupar os magistrados o fato de os réus com foro privilegiado preferirem ser julgados pela instância superior onde esperam tratamento mais complacente, ou virem a não ser condenados em função da prescrição das penas.
6. "Incoerência".
Estranha, eivada de incoerência e falta de lógica, a legislação brasileira. A Lei Complementar nº 75, de 1993, proíbe servidor do Ministério Público de exercer cargos fora de sua área de atuação. Com base nessa proibição, por ser membro do Ministério Público, o empossado ministro da Justiça Wellington Lima e Silva teve que pedir exoneração do cargo. Para substitui-lo, a presidente Dilma nomeou e empossou no cargo Eugenio Aragão que, também, pertence ao quadro dos servidores do Ministério Público. Com o argumento que, quando da Lei Complementar nº 75, ele já pertencia ao quadro dos procuradores, foi considerado desimpedido para assumir o cargo de Ministro da Justiça. Se a lei reconheceu incompatíveis as funções paralelas, a lógica seria assim considera-las, tanto antes como depois da proibição. No máximo, passaria pela lógica admitir-lhe o direito se tivesse sido nomeado ministro da Justiça antes , quando não havia a proibição, caracterizando direito adquirido.
7. "Instância x instância".
Em tese, não importa que Lula seja investigado e julgado na primeira instância pelo juiz Sergio Moro na Lava Jato ou pelo Supremo Tribunal Federal, mas que o seja de acordo com os rigores da lei como prescrito na Constituição Federal. Infelizmente, fica a impressão de que, no caso, o foro privilegiado constituir-se-ia em julgamento mais leniente, pelo fato de os componentes do colegiado terem sido escolhidos pelo poder executivo interessado em varrer tudo para debaixo do tapete. Cabe aos magistrados apagarem tal impressão imprimindo seriedade e celeridade ao processo em defesa da verdade.
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