quarta-feira, 6 de novembro de 2019

Os poderes



O artigo 2º da Constituição prescreve: “São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”. No Parágrafo únicio do 1º art. Diz: Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos, nos termos desta Constituição”. Ao Congresso Nacional, eleito pelo povo, nos termos desta Constituição cabe, portanto, promulgar as leis, ao Executivo aplica-las e ao judiciário vigiar a sua reta aplicação, conforme seu espírito. Em tempo, que o Executivo não atrofie o Legislativo, convocando os eleitos do Legislativo para funções executivas, sendo substituídos por suplentes não eleitos, apenas, agregados.
Executivo e o Judiciário.

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