Sem contrariar
o discurso de Roberto de Pompeu de Toledo em seu artigo – À ESPERA (31 de maio),
pois, cada um tem sua medida para classificar a grandeza de uma pessoa, a renúncia
de Michel Temer constituir-se-ia, apenas, num ato obrigatório, sem qualquer
mérito, tendo em vista que o cargo de vice, dando-lhe o direito de suceder a
Dilma, foi-lhe outorgado em processo eleitoral espúrio, manchado por mil propinas
via caixa 2, inclusive, com sua participação, já em suspeição na época e, vastamente,
comprovado pelas delações da Lava-Jato, merecendo a anulação do processo eleitoral
da dupla.
Nenhum comentário:
Postar um comentário